quinta-feira, 28 de abril de 2011

ELEIÇÃO FASEMS 2011-2013 - Vagas para o Conselho Estadual de Assistencia Social -CEAS


FASEMS - Fórum Permanente da Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul
Endereço da entidade-membro: Rua Pernambuco, 1253 – Vila Rosa
79010-040 CAMPO GRANDE – MS
3316-7611

DELIBERAÇÃO DO FASEMS No03/11 DE 12 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre as Entidades Habilitadas pela Comissão Eleitoral do FASEMS
A Comissão Eleitoral do Fórum Permanente da Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - FASEMS, reunida no dia 12 de abril de 2011 na Associação Pestalozzi de Campo Grande – MS, Rua Pernambuco, 1.253, Vila Rosa, em Campo Grande/MS e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual no1.633 de 20/12/95, artigo 5º, parágrafo 4º e de acordo com a Deliberação do FASEMS nº 01/11, publicada no DIOSUL em 01/03/11, sob o 7.899, página 7, que institui a Comissão Eleitoral e a Deliberação do FASEMS no 02/11, publicada no DIOSUL em 29/03/11, sob o no 7.911, páginas 7 e 8, que convoca Assembléia Extraordinária de Eleição das Entidades Não Governamentais para composição paritária no CEAS MS, Gestão 2011 a 2013.

Art. 1° - Após criteriosa análise da documentação apresentada pelas Entidades Candidatas a concorrer na Eleição de Entidades Não Governamentais, foram consideradas pela Comissão Eleitoral do FASEMS, como ENTIDADES CANDIDATAS HABILITADAS:
  1. No seguimento ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADORAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS:
  1. Asilo da Velhice Desamparada e Carente São João Bosco;
  2. Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste – IBISS/CO;
  3. Instituto Sul Matogrossense para Cegos “Florisvaldo Vargas” – ISMAC;
  4. Missão Salesiana de Mato Grosso – MSMT;
  5. Organização Mundial para Educação Pré-Escolar – OMEP;
  6. Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento – UNEPE.
  1. No seguimento REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E/OU ENTIDADES DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
    1. Associação de Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul – ATMS;
    2. Coletivo de Mulheres Negras de Mato Grosso do Sul – CMNEGRAS/MS;
    3. Federação das APAEs de Mato Grosso do Sul – FEAPAE;
    4. Movimento de Mulheres Terena de Mato Grosso do Sul.
  1. No seguimento ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
    1. Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDEV;
    2. Central Única dos Trabalhadores – CUT MS;
    3. Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e afins do Mato Grosso do Sul - SINDECOF/MS
    4. Sindicato dos Trabalhadores e Servidores da Administração do Estado do Mato Grosso do Sul – SINDSAD/MS.
Art. 2º - Os Dirigentes das Instituições/Entidades Habilitadas deverão enviar seus representantes, devidamente qualificados no processo eleitoral para participarem, como Candidatos e Votantes na Eleição no dia 29 de abril de 2011, na UCDB – Universidade Católica Dom Bosco (unidade centro), na Rua Barão do Rio Branco, 1.811, Centro, na cidade de Campo Grande/MS, em primeira convocação às 08h e em 2ª convocação às 08h15minutos.

Campo Grande/MS, 12 de abril de 2011.

Jussara da Costa Weber
Presidenta da Comissão Eleitoral do FASEMS


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do Rio Grande do Sul (Sasers), que obteve liminar e reduziu drasticamente o valor das anuidades no estado.




25/04/2011
CFESS vai a Porto Alegre e se reúne com direção do CRESS 10ª Região
Estratégias de superação da situação financeira do regional foram discutidas

A presidente do CRESS-RS, Fátima Saikoski (em pé) fala durante a reunião com os representantes do CFESS (foto: Vanessa Martins/CRESS-RS)

O feriado prolongado da Páscoa foi antecedido por dias de muito trabalho para o CFESS. Nos dias 19 e 20 de abril, a presidente do Conselho Federal Ivanete Boschetti, acompanhada da conselheira Maria Bernadette Medeiros e do assessor contábil Vilmar Medeiros, reuniu-se com a direção do CRESS 10ª Região/RS na sede do regional, em Porto Alegre (RS).

A intenção da visita foi avaliar estratégias de enfrentamento da difícil situação financeira por que passa o CRESS 10ª Região, após ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do Rio Grande do Sul (Sasers), que obteve liminar e reduziu drasticamente o valor das anuidades no estado.

Segundo a presidente do CRESS-RS, Fátima Saikoski, “com o valor estabelecido para a anuidade, só é possível manter o funcionamento da entidade por 8 meses. Isso gera um prejuízo incalculável para a categoria no estado, comprometendo todas as ações e estratégias de visibilidade e defesa da profissão”.

No primeiro dia, o encontro ocorreu entre os representantes do CFESS e a atual direção do CRESS-RS, que mostrou as estratégias que já foram implementadas para se adaptar à dificuldade financeira do regional. Além disso, durante reunião do Conselho Pleno do CRESS, foi apresentado o relatório contábil elaborado pelo assessor do CFESS, com a participação do assessor contábil do CRESS 10ª Região, mostrando detalhadamente a drástica situação financeira provocada pela redução do valor das anuidades e contendo propostas para o regional. Segundo a presidente do CFESS, o próximo Conselho Pleno, que ocorre nesta semana, discutirá e aprovará ações para viabilizar a manutenção do CRESS até dezembro de 2011 e assegurar condições de trabalho para a próxima gestão do regional, que assume em 25 de maio.

A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, e a conselheira Maria Bernadette Medeiros em reunião no CRESS-RS (foto: Vanessa Martins/CRESS-RS)

“Um dos encaminhamentos definidos é de materializar a deliberação do Encontro Nacional CFESS-CRESS de autorizar a utilização de recursos financeiros do Fundo de Apoio aos CRESS para o CRESS-RS, uma vez que este foi o único que teve redução de arrecadação em razão da diminuição no valor de anuidades por determinação judicial. Isso significa que o CRESS-RS só não fechará as portas e não demitirá funcionários porque receberá ajuda financeira proveniente da arrecadação de outros Conselhos Regionais. Mesmo assim, o recurso disponível não será suficiente e o CRESS já tomou várias medidas para reduzir custos, como funcionamento em meio expediente, redução nos gastos com contas telefônicas, luz, viagens e atividades de fiscalização”, explica Ivanete.

O segundo dia de reunião foi realizado com a participação da atual e da diretoria eleita para a gestão 2011-2014 do CRESS-RS. Avaliando como oportuna e positiva a visita do CFESS, os participantes do encontro estabeleceram ações para enfrentar o problema financeiro do regional, como a elaboração de um documento conjunto do CFESS e do CRESS para divulgação junto à categoria, explicitando os prejuízos decorrentes da ação judicial movida pelo Sasers, o aprofundamento das discussões sobre a temática e a articulação, junto aos parlamentares, para acelerar o encaminhamento e aprovação do PL das anuidades dos Conselhos, que está em tramitação no Congresso Nacional.
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br

terça-feira, 19 de abril de 2011

15 de Maio - Dia d@ Assistente Social

No úlimo dia 15 de maio comemoramos o dia d@ Assistente Social e para marcar essa data, para além de comemorações festivas, o Conjunto CFESS/CRESS anualmente cria campanhas para divulgar a profissão e dar visibilidade ao Projeto Ético Político d@s Assistentes Sociais.
Em 2011 o mote dessa campanha é: Serviço Social: Compromisso de Classe por uma sociedade emancipada. Esta Campanha reflete os principios inscritos no Código de Ética Profissional e na Lei que Regulamenta a Profissão revelando que projeto societário defendemos!
Revela também qual o papel do profissional de Serviço Social que trabalha na perspectiva de defesa dos direitos da classe trabalhadora e se coloca como parte integrante dessa categoria.
Como exemplo desse processo de luta dos assistente sociais, temos a aprovação da Lei das 30 horas sem redução salarial aprovada em 2010, e que o Conjunto CFESS/CRESS não tem poupado esforços para fazer valer o seu cumprimento junto aos órgãos empredadores dos profissionais de Serviço Social.
A última ação foi a criação (ver site do CFESS) de um abaixo assinado contra a ADIN 4.468 da Confederação Nacional de Saúde(CNS), que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei 12.317/2010, e o CFESS conclama que tod@s assinem o documento. Lançou também a campanha: Educação não é Fast-food- Diga não para a educação à distância em Serviço Social, abrindo o debate sobre a precarização do Ensino Superior e a política de educação no país.
Atualmente no Brasil, somos aproximadamente 98 mil assistentes sociais que, para exercerem a profissão devem se inscrever no Conselho de sua região, entendendo que o processo de inscrição deve ultrapassar a visão imediatista, ou seja, não é estar empregadado para ter sua inscrição como profissional e sim o contrário, pois o que garante sua inserção no mercado de trabalhado é seu reconhecimento profissional que ocorre no ato da inscrição que deixa de ser Bacharel em Serviço Social para ser Assistente Social.
Desde a década de 90, o profissional de Serviço Social teve o mercado de trabalhado ampliado, seja pela regulamentação de artigos da Constituição Federal de 1988, tida como a Constituição Cidadã, seja pela precarização das condições de trabalho da maioria dos trabalhadores brasileiros o que demandou que os govermos executassem as politicas públicas previstas.
Atualmente, nenhuma categoria profissional tem piso salarial definido e nós assistentes sociais também trabalhamos de forma assalariada(tendo como principal empregador órgãos públicos), contratada ou dependendo da natureza da atividade desenvolvida, utilizamos a Tabela Referencial de Honorários.
Então, nesse 15 de maio temos que contintuar na luta para garantir que seja implantada a Lei das 30 horas, e que essa conquista seja extensiva para toda a classe trabalhadora; Debater a qualidade da Formação Profissional; nos posicionar criticamente contra a homofobia, acompanhar a votação da ADIN 1.923/98 contra a lei 9.637/98, que legaliza a tercerização da gestão de serviços e bens coletivos para entidade privadas, mediante repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos.




segunda-feira, 18 de abril de 2011

MESTRADO EM EDUCAÇÃO NA UEMS-UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE PARANAÍBA

A Unidade Universitária de Paranaíba(413km de Campo Grande), abriu vagas para o Mestrado em Educação com inscrições pela internet www.uems.br/pgedu, de 15 de abril a 13 de maio de 2011.


Serão ofertadas o quantitativo de 15 (quinze) vagas, as quais serão preenchidas por ordem de classificação final. 

Maiores informações consulte o Edital no site da UEMS.




Fonte: www.uems.br/pgedu


domingo, 17 de abril de 2011

CRESS MT DIVULGANDO CONQUISTA DAS 30 HORAS!!


Justiça federal de MT julga favoravelmente 12 liminares de Assistentes Sociais do INSS
13/04/2011 – 15:33
Essa é para comemorar MESMO!

Assistentes Sociais que ingressaram na justiça federal semanas atrás solicitando o cumprimento da LEI 12.317/10. Tiveram decisão favorável. Sendo que das doze profissionais (07) já cumprem às 30hs (sem redução de salário!), uma vez que o órgão empregador já fora notificado da decisão! 

Para a presidenta do CRESS-MT, Janaina Loeffler de Almeida, "essa é mais uma demonstração da POTENCIALIDADE da Lei 12.317/10, a qual deve ser testada em todos os seus aspectos, seja político e/ou jurídico. É uma Lei nova que precisa ser esgotada em toda a sua riqueza, qual seja, ser efetivamente implementada em todos os níveis". 

Ao parabenizar @s profissionais que têm arriscado, ousado e tentado a efetivação da referida Lei tanto através de estratégias políticas e jurídicas, Janaina acrescentou que essas "liminares não representam apenas a materialização de um direito, mas de toda uma luta de mais de 3 anos... é de arrepiar, emocionar, de reoxigenar a luta e reafirmar que tudo isso VALEU, SIM, VALEU MUITO A PENA!!!"
Para o Assistente Social Anderson da Luz (INSS), do NUCRESS/São Félix do Araguaia, e um dos que já estão cumprindo a carga horária reduzida, "essa é a concretização do coletivo, do embate e do debate! E vamos continuar aqui, persistindo na luta"!

O CRESS-MT disponibilizará no site as decisões proferidas e orienta aos profissionais que forem entrar na Justiça que o façam anexando o máximo de decisões favoráveis, como forma de forçar um entendimento que já está se tornando jurisprudencial.

 CONFIRA A SEGUIR A MANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA DO CRESS-MT, GESTÃO: "PARTICIPAR PARA O CRESSer"/2008/2011!, sobre essas últimas vitórias conseguidas na Justiça:

Esta é mais uma manifestação que a LEI 12.317/10 está aí para ter a sua potencialidade esgotada!!!
Parabéns a tod@s que não se contentaram com  a negativa do Ministério do Planejamento e acreditaram ser necessário ir além, arriscando, ousando e tentando estratégias políticas e jurídicas na busca pela materialização desse direito conquistado pela categoria!
Em nome do CRESS-MT parabenizamos cada Assistente Social 30H! e os conclamamos para seguirem junt@s na busca pela efetivação desse direito para tod@s @s Assistentes Sociais  Brasileiros. Vamos disponibilizar no site do CRESS-MT todas as liminares que estão chegando favoravelmente como forma de constituir um conjunto jurisprudencial para outros profissionais. À propósito, a justificativa/parecer do  juiz César Augusto Bearsi, que analisou o processo da Assistente Social Elenilva Costa (INSS-MT), é inspirador e merece ser circulado Brasil a fora! Já encaminhamos para o CFESS e estamos disponibilizando entre os profissionais.

Essas notícias de liminares favoráveis dos últimos dias, nos fazem reviver todo o processo de luta pela aprovação da Lei nesses últimos três anos e que culminou com  a votação no Congresso Nacional em 03/08/10: é de arrepiar, emocionar, de reoxigenar a luta e reafirmar que tudo isso VALEU, SIM, VALEU MUITO A PENA!!! 
Um abraço com sabor de Vitória e quero mais,

Na luta sempre e mais uma vez,

CRESS-MT/20ª Região


 Confira algumas dessas liminares:
  Fonte: CRESS/MT

sábado, 16 de abril de 2011

CFESS SERÁ "AMICUS CURIAE" NA ADIN 4.468-




15/04/2011
STF admite CFESS como “amicus curiae” na ADIN 4.468
Processo refere-se à ação da CNS contra a lei das 30 horas


O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao CFESS o direito de participar do processo que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.468 na condição de “amicus curiae”. A ADIN 4.468 foi impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a lei n.º 12.317/2010, que garantiu a jornada semanal de 30h semanais sem redução salarial para assistentes sociais.

Na qualidade de Amicus Curiae, o CFESS requereu a intervenção no processo ainda no ano passado, para defender e reafirmar a legalidade e legitimidade da Lei. Nesta semana, o relator do processo, ministro Celso de Mello, reconhecendo a “alta relevância da questão versada no processo”, divulgou despacho favorável à participação do CFESS, que terá 10 dias para se manifestar, apresentando os argumentos favoráveis à lei n.º 12.317/2010 e contestando as alegações da CNS. Após esse prazo, o STF marcará a sessão de julgamento da ADIN 4.468 para análise do parecer do relator, quando, então, a assessora jurídica do Conselho Federal, Sylvia Helena Terra, terá direito a fazer uma sustentação oral.

É importante relembrar que a CNS, entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicita a declaração de inconstitucionalidade da lei n.º 12.317/2010, por considerá-la incompatível com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de Estado adotado pela Constituição de 1988.

A entidade alega que “carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para edição da lei federal nº 12.317/2010”. A petição apresentada pelo CFESS para requerer a participação no processo entende que “a referida ADI ataca parte da lei do Serviço Social, o que impõe ao Conselho Federal de Serviço Social a contraposição, por todos os meios legais e legítimos, a essa investida da Confederação que atua no sentido contrário à defesa das conquistas dos trabalhadores”.

O Conselho Federal, na qualidade de entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, defende os interesses da sociedade e dos usuários dos serviços sociais. A presidente do CFESS Ivanete Boschetti destaca a importância e a legalidade da lei n.º 12.317/2010. “A declaração de constitucionalidade dessa lei contribuirá para que os serviços realizados pelos/as assistentes sociais sejam prestados com absoluta qualidade e competência, uma vez que a diminuição da jornada possibilitará melhores condições de trabalho, permitindo, inclusive, o aperfeiçoamento profissional”, afirma.

Entenda o que é o “amicus curiae”
O amicus curiae é a figura do campo do Direito que pode ser entendida como “um especial terceiro interessado que, por iniciativa própria ou por determinação judicial, intervém em processo pendente, com vistas a tornar o debate judicial plural e democrático, acerca das mais diversas questões jurídicas, portanto, legitimando e pluralizando as decisões tomadas pelo Poder Judiciário, em especial, como no caso vertente, quando o tema em pauta diz respeito à constitucionalidade de uma lei de absoluta e inquestionável relevância para os avanços da legislação infraconstitucional e para a sociedade”, conforme definido na petição.

Tem também a função de servir como fonte de conhecimento em assuntos inéditos, difíceis ou controversos, pois permite a ampliação da discussão antes da decisão judicial final. A função histórica do “amicus curiae”, agora representada pelo CFESS na ADIN 4.468, é chamar a atenção para fatos ou circunstâncias que merecem destaque no andamento da ação.
Leia também:
Conjunto CFESS-CRESS contesta a ADIN da CNS e solta nota em defesa das 30 horas
Nota do Conjunto CFESS-CRESS contra a ADIN 4468
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
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Diogo Adjuto - JP/DF - 7823
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GT sobre definição de Serviço Social da FITS se reúne no CFESS

15/04/2011

Grupo de Trabalho debate estratégias para contribuir na revisão da definição da Federação Internacional

O debate sobre a definição mundial de Serviço Social da Federação Internacional de Trabalhadores Sociais (FITS) foi um dos mais esperados pelos/as participantes da Assembleia Mundial da FITS ocorrida em 2010, em Hong Kong (China). Diante da dificuldade de contemplar, em um conceito internacional, as diferentes (e muitas vezes divergentes) perspectivas teórico-metodológicas existentes na área, o CFESS, desde 2000, questiona a existência de uma definição mundial, mas diante de sua permanência, sempre defendeu uma revisão. Considerando que o Grupo de Trabalho (GT) constituído mundialmente para tal tarefa não se reuniu, o CFESS apresentou uma contribuição ao debate durante a assembléia ocorrida em 2010.

A assembléia da FITS de 2010 não procedeu à revisão, mas por solicitação do CFESS, aprovou a realização de um workshop no Brasil em 2011, para discutir a atual definição e colher subsídios para sua reformulação. Visando materializar essa proposta, o CFESS formou um GT Ampliado para construir estratégias para sua implementação. O Grupo de Trabalho se reuniu na sede do Conselho Federal, em Brasília (DF) nesta quinta-feira, 14 de abril. O GT é formado por profissionais renomados na área, sendo um de cada estado brasileiro, bem como representantes da ABEPSS, da ENESSO, além do CFESS, que acompanha as Conferências Mundiais da FITS desde 1998.

Segundo a presidente do CFESS, Ivanete Bochetti, é imprescindível que a definição não fira os princípios ético-políticos do Serviço Social de cada país e contemple as particularidades históricas e determinações políticas e econômicas que incidem no exercício profissional. “O Serviço Social se constituiu historicamente de forma diferenciada em cada país, e uma definição mundial não pode ceifar as conquistas teóricas, éticas e políticas presentes em cada projeto profissional”, explica.

Dentre os assuntos em pauta, estiveram o resgate histórico do processo de aprovação de uma definição mundial em Montreal, em 2000, e das propostas de revisão, bem como necessidades de mudanças. Foram discutidas também a elaboração das primeiras diretrizes do Workshop sobre a definição de Serviço Social da FITS, previsto para ocorrer no Brasil neste ano e a construção de estratégias para envolvimento dos demais países da América Latina, também favoráveis às modificações na atual definição. Essa proposta inicial será encaminhada para a FITS e posteriormente será divulgada amplamente.

A presidente do CFESS destaca que a reunião foi importante para socializar o processo histórico de elaboração de uma definição mundial, para esclarecer a atuação do Conselho Federal nesse processo, para discutir e elaborar elementos de crítica à atual definição, bem como para construir estratégias coletivas para o Brasil e demais países da América Latina e Caribe participarem ativamente no processo de redefinição.

Integram o Grupo de Trabalho, pelo CFESS, as conselheiras Ivanete Boschetti, Silvana Mara de Morais, Sâmbara Paula Ribeiro, Kênia Figueiredo e Rosa Stein. A ABEPSS está representada pelo professor Carlos Montaño; a ENESSO pelo discente Nilmar Santos. O GT conta ainda com a participação das professoras Elaine Behring, Elisabete Mota, Joaquina Barata e Ivete Simionatto, além da assessoria dos professores José Paulo Netto e Marilda Iamamoto.

O Brasil já ocupou o cargo de vogal da FITS em três ocasiões, sendo a primeira com a presidente do CFESS Valdete de Barros Martins (1998-2002), a segunda com a Conselheira do CFESS Joaquina Barata Teixeira (2004-2008) e a terceira com a atual presidente Ivanete Boschetti, eleita na assembleia da FITS em 2008 (2008-2012).

A participação do CFESS na FITS move-se pela convicção de fortalecimento da organização política da categoria na América Latina e Caribe, e de inserção dos princípios e valores do projeto ético-político profissional no debate mundial.

Leia a definição de Serviço Social proposta pelo CFESS na Conferência Mundial da FITS em 2010

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
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terça-feira, 12 de abril de 2011

ELEIÇÃO FASEMS 2011-2013 -


DELIBERAÇÃO/FASEMS n.02
de 29 de março de 2011.
ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO PARITÁRIA NO CEAS/MS – CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL

O FASEMS convoca os representantes das entidades e organizações de assistência social, de atuação em âmbito ESTADUAL, para participarem da Assembléia Extraordinária de Eleição das Entidades Não Governamentais, a ser realizada no dia 29 de abril de 2011, na UCDB centro, Rua Barão do Rio Branco 1.811, Centro – Campo Grande – MS (em frente à Praça do Rádio Clube), sendo:
I - em 1ª convocação, as 8 horas;
II - em 2ª convocação, as 8 horas e 15 minutos.

VAGAS-
-12 (doze) entidades e organizações de Assistência Social, não governamental, a saber:
  • 4 (quatro) consideradas usuários e de organizações de usuários da assistência social sendo 2 (duas) titulares e 2 (duas) suplentes;
  • 4 (quatro consideradas prestadoras de serviços socioassistenciais sendo 2 (duas) titulares e 2 (duas) suplentes;
  • 4 (quatro) entidades representativas dos trabalhadores da política da assistência social, sendo 2 (duas) titulares e 2 (duas) suplentes.

-São consideradas Entidades de atuação em âmbito estadual as que atuam em mais de 01 (um) município de Mato Grosso do Sul.

Maiores informações:(67) 3316-7611 com AS. Lesly ou AS. Lúcia.

Jussara da Costa Weber
Presidente da Comissão Eleitoral
Fórum Permanente da Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul
FASEMS


sexta-feira, 8 de abril de 2011

FIQUEM ATENT@S AO CALENDÁRIO ELEITORAL!

CALENDÁRIO ELEITORAL
Processo Eleitoral 2011/2014


08/11/10
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
08/11/11
Início da inscrição de chapa
08/02/11
Término da inscrião de chapas
11/02/11
Prazo para deferimento dos pedidos de registro de chapas ou para determinação de cumprimento de diligência, admitindo-se, no mesmo prazo, apresentação de impugnação quanto ao registro de chapa
16/02/11
Prazo para cumprimento de diligências pelas chapas e/ou apresentação de contrarazões pelo impugnado
17 a 21/02/11
Julgamento dos pedidos de impugnação pela CRE e dos pedidos de registro que foram objeto de determinação de diligência
22 e 23/02/11
Cientificação dos resultados dos registros de chapas
24 a 28/02/11
Prazo para apresentação de recurso a CNE
01 a 03/03/11
Prazo para apreciação dos recursos pela CNE
04/03/11
Cientificação da decisão da CNE aos interessados
23,24 e 25/03/11
ELEIÇÕES
28 a 30/03/11
Prazo para apresentação pela CRE dos resultados da eleição à CNE
31/3 a 04/04/11
Apresentação do pedido de impugnaçao do resultado da eleição

05 a 08/04/11
Instrução do processo de impugnação
11 a 13/04/11
Apresentação das alegações finais
14 a 18/04/11
Prazo para decisão da CRE
19 a 25/04/11
Prazo para interposição de recursos a CRE
26 a 28/04/11
Analise dos recursos pela CNE e para apresentação dos resultados finais da eleição
29/04 a 03/05/11
Período para homologação dos resultados/CFESS
14 ou 15/05/11
POSSE

quinta-feira, 7 de abril de 2011

LEI É PARA SER CUMPRIDA. 30 HORAS É LEI!!



Justiça determina cumprimento das 30 horas em Presidente Prudente (SP)
No mesmo sentido, Correios alteram edital de concurso e se adequam à nova jornada
Mais uma batalha foi vitoriosa. A 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP) determinou que a prefeitura do município deverá cumprir o que manda a lei n.º 12.317/2010, ou seja, reduzir a jornada de trabalho dos/as assistentes sociais para 30 horas semanais. A sentença, de primeira instância, determina ainda que as horas extras sejam pagas aos/às trabalhadores/as  de forma retroativa, desde a publicação da referida lei.

A lei federal 12.317/2010 entrou em vigor em 27 de agosto de 2010, após ser sancionada pelo presidente Lula, garantindo a redução da jornada de trabalho dos/as assistentes sociais para 30 horas semanais, sem redução salarial. Diante da resposta negativa da prefeitura em implementar a nova carga horária, os/as assistentes sociais municipais recorreram ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente (Sintrapp), que decidiu promover ação judicial buscando a redução da jornada. O processo foi distribuído na 1ª Vara Cível em 22 de setembro de 2010.

A sentença do juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho estabelece que o município deve cumprir a lei federal. “Não se nega que o município tem competência constitucional para legislar sobre interesse local. O que não se pode admitir é que o prefeito não conheça o artigo 5º da Constituição Federal, que aponta a igualdade de todos perante a lei. Não se pode admitir que leiam a Constituição Federal pela metade – só na parte que lhes interessa”, diz o juiz.

CONCURSO DOS CORREIOSNa mesma direção de cumprir a lei federal e garantir ao/à trabalhador/a brasileiro/a esse direito conquistado pela categoria, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que lançou recentemente concurso público, divulgou retificação do edital de abertura, alterando a carga horária do cargo de Analista dos Correios – especialidade: Assistente Social para 30 horas semanais.

A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, reforça que as 30 horas semanais para assistentes sociais constituem um direito de todos/as, independente de onde esse/a profissional venha a exercer suas atividades. “É lamentável que, no Estado Democrático de Direito, tenhamos que recorrer ao Judiciário para garantir o cumprimento de uma lei”, enfatiza. Ela observa ainda que as recentes vitórias judiciais de profissionais que conseguiram o cumprimento da lei 12.317/2010 pela instituição empregadora reafirmam a obrigatoriedade da lei em todos os locais de trabalho.

Mais uma vez, a categoria mostra sua força, ao mesmo tempo em que o CFESS reitera o apoio à luta dos/as trabalhadores/as por condições mais dignas e igualitárias, conclamando a categoria a não esmorecer na caminhada pela implementação desse direito, garantido pela lei 12.317/2010 e que é de todos/as os/as assistentes sociais.
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br


domingo, 3 de abril de 2011

É PRECISO MOBILIZAÇÃO!! DIA 07 DE ABRIL DIA MUNDIAL DA SAÚDE.





02/04/2011
A saúde pública vai sobreviver à espera?
Análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade que derruba a lei que cria as Organizações Sociais (OS) é adiada. A ADIN 1.923 é de 1998

Sessão no STF que julgava a procedência da ADIN 1.923/1998 foi interrompida por um pedido de vista do ministro Luiz Fux (foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

Desde que o CFESS passou a integrar a "Frente Nacional contra as Organizações Sociais (OS): pela procedência da ADIN 1.923/1998", formada por entidades, fóruns populares de saúde e movimentos sociais, os/as assistentes sociais têm acompanhado de perto o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 9.637/1998, que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos.

E nesta última quinta-feira, 31/3, a ADIN esteve na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF). Entretanto, a análise pelo Plenário foi adiada em razão de um pedido de vista do ministro Luiz Fux para examinar melhor a matéria. Somente o relator da Ação, ministro Ayres Britto, com quem a Frente esteve reunida no ano passado, votou, apontando pela procedência parcial da ação. Outros nove ministros, inclusive Luiz Vux, votarão quando a ADIN voltar à pauta do Supremo, mas não há previsão de prazo para isso acontecer.

Frente marca presença na sessão
A Frente Nacional já estava reunida horas antes da do início da sessão. Cerca de 20 pessoas integrantes de sindicatos e fóruns populares de diversos estados se deslocaram até Brasília para assistirem à plenária que poderia decidir o rumo da saúde, educação, cultura e outras áreas onde as OS têm crescido.

Mas já na entrada do STF, um problema. O "tradicionalismo" do Supremo impediu que alguns integrantes da Frente entrassem na Casa da Justiça sob a alegação de não estarem trajando vestimentas que "respeitam a história e tradição do STF". Inclusive o ex-presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, que usava terno e gravata, foi proibido pelo cerimonial de acompanhar a sessão pois o mesmo usava uma calça que, segundo os seguranças "analistas de modas", parecia ser jeans. Resultado: parte da Frente contra as OS teve que assistir à sessão do lado de fora do plenário.


Segurança do STF barra entrada de alguns integrantes da Frente que não estariam trajando vestimentas que "respeitam a história e tradição do STF" (foto: Rafael Werkema)

Debate e análise
Após a leitura da ADIN pelo relator, ministro Ayres Britto, foi aberto espaço para manifestação das partes envolvidas no processo. Em defesa da improcedência da ADIN, falaram os advogados da Advocacia Geral da União (AGU) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), este último na condição de amicus curiae – instrumento que permite a participação de um órgão em questão jurídica que envolve terceiros.

Numa explanação oral descontextualizada da realidade, os advogados exaltaram a importância das Organizações Sociais, falando em "parcerias assertivas e objetivas" e as "relações saudáveis" entre o Estado e as instituições privadas.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a possibilidade de convênios entre os governos e as organizações sociais, citando o Ministério da Ciência e Tecnologia como exemplo de parceria bem-sucedida entre o poder público e o privado. "As Organizações Sociais permitiram que programas do Ministério fossem geridos com mais funcionalidade e agilidade". Sobre o fato de não haver licitação para a escolha das OS, Adams afirmou que há concorrência entre as entidades interessadas na prestação do serviço.

Pela procedência da ADIN, falou a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados das entidades que compõe a Frente contra as OS.

Duprat defendeu a declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de toda interpretação dos dispositivos impugnados que pretenda qualquer tipo de redução na atividade dos órgãos de controle típicos, designados à fiscalização do Poder Público.

"A participação do privado deve ser secundária. Entretanto, as organizações sociais despem o Estado do papel da universalização dos direitos", enfatizou Duprat.

A vice-procuradora geral da República falou ainda sobre a ausência de licitações e concursos públicos, afirmando que a questão perpassa outros pontos, como a defesa dos direitos e da dignidade humana. Como exemplo, ela citou a área da saúde, defendendo que os recursos destinados pelo Estado devem ser remetidos unicamente para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Em seguida, na qualidade de amicus curiae, explanaram os advogados de entidades que integram a Frente contra a privatização da saúde.
"As OS fazem parte de um modelo privatista que tem levado a grandes precarizações das condições de trabalho e da prestação de serviço à população", afirmaram.

Eles falaram sobre a ausência de controle social nas organizações sociais e destacaram as denúncias de irregularidades nos convênios com as OS, alvos de investigação do Ministério Público e do Tribunal de Contas. "Existe este mito da eficiência defendido pelo setor privado. Mas sabemos que a realidade é outra: fraudes, falta de condições de trabalho e problemas no atendimento aos usuários".

Ainda pela procedência total da ADIN 1.923, foram relatados aos ministros Federal alguns fatos ocorridos nos estados e municípios brasileiros que já implantaram as Organizações Sociais como modelo de gestão de serviços públicos, os quais trouxeram prejuízos à sociedade, aos trabalhadores e ao erário. As informações já haviam sido repassadas ao STF por meio do documento "Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil", protocolado em novembro na casa.


A assistente Maria Inês Bravo (à esquerda) ao lado de integrantes e de advogados da Frente contra a privatização da saúde (Foto: Rafael Werkema)

Voto do relator
Depois da explanação oral de ambas as parte, o ministro Ayres Britto deu início a seu prolongado voto, justificado pelo grande número de dispositivos constitucionais supostamente violados na ADIN. (Veja trechos do voto do ministro no site do STF)

Em resumo, o relator votou pela procedência parcial da ADIN para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.637/1998 que dizem respeito à conveniência e a oportunidade de sua qualificação como organização social (inciso II, do artigo 2º); à expressão "com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria" (parágrafo 2º, do artigo 14); e aos artigos 18, 19, 20, 21 e 22, que versam, entre outros pontos, sobre a extinção e absorção de atividades e serviços por OS. Em relação a estes cinco artigos, Ayres Britto ressaltou que como a norma vigora há mais de 12 anos, por razões de segurança jurídica, "não é de se exigir a desconstituição da situação de fato que adquiriu contornos de consolidação", afirmou o relator. Conforme Ayres Britto, as organizações sociais que absorveram atividades de entidades públicas extintas até a data deste julgamento devem continuar prestando os respectivos serviços, "sem prejuízos da obrigatoriedade de o poder público, ao final dos contratos de gestão vigentes, instaurar processo público e objetivo, não necessariamente licitação, nos termos da Lei 8.666, para as novas avenças".


Ministro Ayres Britto, relator da ADIN, e Luiz FUX, que pediu vista para analisar melhor a matéria (fotos: Nelson Jr./SCO/STF)

Avaliação da Frente contra as OS
Após o término da sessão no Supremo, integrantes da Frente se reuniram no CNS para fazer uma avaliação política do andamento da matéria. Participaram deste encontro: Fóruns de Saúde do Rio de Janeiro, Alagoas, Paraná e São Paulo; Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES); Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social do Rio e de São Paulo (Sindsprev); Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas); Conselho Nacional de Saúde (CNS); Sindicato dos Médicos do Rio (Sinmed); Sindicato dos Trabalhadores e Servidores em Serviços Públicos da Saúde Pública e Previdência do Paraná (Sindsaúde); Projeto Política Pública da FSS/UERJ; e o CFESS.

Para os/as representantes da Frente, este início de análise do STF à ADIN, e, principalmente, o voto do relator, não podem ser considerados derrota nem vitória. Isso porque o julgamento ainda está em sua fase inicial, sem qualquer definição de decisão. Além disso, como pedido de vista, o prazo para a ADIN voltar à pauta segue indeterminado.

Entretanto, a Frente avaliou de forma positiva o trecho da fala ministro Ayres Britto pela inconstitucionalidade dos artigos 18 a 21 da Lei 9.637/1998, apesar da decepção de o mesmo não ter votado pela procedência total da ADIN. A análise é de que se a decisão do Supremo fosse pela parcialidade da ADIN, conforme parecer do relator, isto dificultaria a criação de novas organizações sociais.

Para a assistente social e representante do Fórum de Saúde do Rio de Janeiro, Maria Inês Bravo, com este pedido de vista, a Frente agora vai intensificar suas ações no sentido de pressionar o STF para que a ADIN seja colocada em pauta novamente. "A nossa luta segue. Acabar com as OS significa fortalecer o SUS constitucional e evitar a destruição da saúde pública do Brasil", ressaltou.

A Frente já se articula para solicitar novas audiências, tanto no STF, inclusive com o ministro Luiz Fux, quanto no Ministério Público, com a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, que defendeu a procedência total da ADIN. "Duprat teve uma fala fundamental que fortalece nossa luta", afirmaram os/as representantes da Frente.

Outras estratégias são reunião de mais assinaturas no abaixo-assinado contra as OS e ampliação do documento "Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil", além das atividades do Dia Mundial da Saúde.


Reunião dos integrantes da Frente após sessão no STF (foto: Rafael Werkema)

Mobilização no Dia Mundial da Saúde
"O SUS não é um produto para ser vendido, nem os hospitais são estabelecimentos para fazer negócio, visando o lucro", diz o documento "Saúde não é mercadoria: sua vida não tem preço", do Fórum de Saúde (RJ). O documento é uma carta convocatória para as manifestações que vão acontecer no dia 7 de abril, no Dia Mundial da Saúde.

Inês Bravo enfatizou a importância de a categoria de assistentes sociais participarem das mobilizações que ocorrerão em seus respectivos estados na data e assinarem o abaixo-assinado contra as OS. "Vivenciamos no dia-a-dia os prejuízos causados pela as organizações sociais à saúde da população, com emergências, ambulatórios e postos superlotados, troca frequente das equipes profissionais, atendimento de baixa qualidade e falta de profissionais e leitos", denunciou.

E a partir do momento em que o Estado faz a opção política de entregar os recursos públicos nas mãos da iniciativa privada, não só os usuários, mas os trabalhadores também têm seus direitos alijados.

"As organizações sociais estão contratando trabalhadores sem concurso público, adquirindo bens e serviços sem processo licitatório. Este modelo privatista desconsidera o Controle Social. Por isso, assistentes sociais de todo o país devem se mobilizar, procurando os fóruns populares de saúde de seus respectivos estados. Enfim, lutando pela saúde pública universal e de qualidade", afirmou a conselheira do CFESS Rodriane de Oliveira Souza.

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Veja trechos do voto do ministro no site do STF

Baixe o documento Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil

Conheça no site do STF a ADIN 1.923/1998

E RELEMBRE
Frente contra privatização do serviço público se reúne com Ministro do STF, Ayres Britto

CFESS assina carta em defesa de serviço público de qualidade e pelo controle social

sábado, 2 de abril de 2011

SERVIÇO SOCIAL NO PROTAGONISMO FORTALECE A PROFISSÃO E A LUTA DOS TRABALHADORES

01/04/2011
Assistentes sociais marcam presença no Encontro dos Trabalhadores do SUAS
CFESS é eleito para integrar o Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS. Versão final de cartilha com contribuições do Conjunto CFESS-CRESS é lançada

Mais de 300 pessoas, entre gestores, conselheiros, especialistas e profissionais representando as categorias de nível superior que atuam nos SUAS participara do evento (foto: Rafael Werkema)

Mais de 300 pessoas, entre gestores, conselheiros, especialistas e profissionais representando as categorias de nível superior que atuam no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), se reuniram nos dias 30 e 31 de março, em Brasília (DF), para o Encontro Nacional dos Trabalhadores do SUAS. Organizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o evento teve os objetivos de aprofundar estudos sobre os trabalhadores que compõem o SUAS e discutir as propostas dos encontros regionais de 2010.

O CFESS marcou presença com a participação dos/as conselheiros/as Maria Bernadette Medeiros e Edval Bernardino Campos. Além disso, foi eleito para a coordenação executiva do Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS (FNT-SUAS).

Síntese dos debates
Na mesa de abertura da manhã do dia 30/3, o secretário executivo do MDS, Rômulo Paes, destacou a importância dos trabalhadores do SUAS para viabilização da Política de Assistência Social e apontou a necessidade de formar profissionais com maior capacidade imediata de intervenção no Sistema. "Para garantir a qualidade dos serviços, é preciso diversificar a formação dos trabalhadores e ampliar os conhecimentos, para dar conta das exigências", afirmou.

Completando a fala do governo, a secretária nacional de Assistência Social (SNAS), Denise Colin, também ressaltou a necessidade de qualificação e valorização dos trabalhadores para beneficiar as famílias atendidas pela Assistência Social.



Mesa de abertura, com a fala do secretário executivo do MDS, Rômulo Paes (foto: Rafael Werkema)

No painel "O mundo do trabalho: tensões, implicações e perspectivas no âmbito do SUAS", como o próprio nome propôs, discutiu-se as implicações destituídas do neoliberalismo no mundo do trabalho, além de uma abordagem do trabalho e educação no Sistema Único.

Max Leno, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômico (Dieese), falou sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o controle de gastos da união, estados e municípios. Numa análise da atual conjuntura, Leno trouxe os números do contingenciamento do governo em 2011 e fez questão de destacar que o gasto com a área pessoal não é o grande vilão do orçamento brasileiro, desmistificando o discurso que vem sendo feito desde o início do ano. "Não chega a 5% do Produto Interno Bruto (PIB)", afirmou.

Já o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, apontou questões relacionadas ao mundo do trabalho na perspectiva da globalização. "Vivemos hoje, mais do que nunca, a desconstrução do bem estar social e a redução de direitos trabalhistas". Ele associou estes fatores ao excedente de mão-de-obra e ao crescimento, nas últimas décadas, do que é denominado "trabalho imaterial" (ou serviços). Pochmann também destacou como parte deste contexto o processo de dessindicalização. "Há um esgotamento da Organização Sindical como conhecemos. Temos uma multiplicidade de pequenos sindicatos, mas todos com pouquíssima força. Por que não unificar as lutas, ou seja, grandes centrais com muita força?", indagou.

Fechando o painel, a assistente social e professora da PUC-SP, Aldaíza Sposati, defendeu que a definição do profissional no âmbito da assistência social deve ser aprofundada. Ela cobrou investimentos na capacitação dos trabalhadores e a abertura de concursos. "É necessário uma formação que possibilite um adensamento técnico, ético e político para os trabalhadores não só do SUAS, mas da Seguridade Social", disse.


A assistente social e professora Aldaíza Sposati ao lado do presidente do IPEA, Márcio Pochmann (foto: Rafael Werkema)

Na parte da tarde, foi a hora de sistematizar as contribuições dos trabalhadores nos encontros regionais para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS. Na mesa, representantes das cinco regiões do país trouxeram a síntese dos debates que ocorreram em 2010 em suas respectivas regiões. Entre os/as sistematizadores, estavam Valdete Barros (ex-presidente do CFESS na gestão 1996-1999) e Joaquina Barata (ex-conselheira do CFESS nas gestões 2002-2005 e 2005-2008).

"O painel apresentou as singularidades regionais, configurando um  verdadeiro mosaico de demandas e identidades que constituem o campo da Assistência Social", avaliou o conselheiro do CFESS Edval Campos.

Para alguns participantes, este foi o melhor momento do Encontro, já que possibilitou a discussão de algumas pautas de interesse direto dos trabalhadores.

Para fechar as atividades do dia 30/3, foi proposto o painel "Processo de Reconhecimento das categorias profissionais no âmbito do SUAS", que contou com a participação das assistentes sociais Jucimeri Isolda Silveira, presidente do CRESS-PR e professora da PUC-PR, e Léa Braga, subsecretária de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais e ex-presidente do CFESS (2002-2005), além do conselheiro representante dos trabalhadores no CNAS, Carlos Rogério.

Na quinta-feira, 31/3, os trabalhos foram iniciados com as palestras das assistentes sociais e professoras Berenice Rojas Couto (da PUC-RS e ex-presidente do CFESS na gestão 1993-1996) e Raquel Raichelis (PUC-SP). Com o tema "SUAS: uma realidade em movimento", elas apresentaram dados de pesquisa feita entre 2005 e 2010 e falaram sobre a complexidade da política pública destinada a famílias e indivíduos de todo o país. Além disso, defenderam a ampliação do número de profissionais que atuam na área para melhoria da qualidade dos serviços do SUAS. A pesquisa está publicada no livro SUAS: uma realidade em movimento.

Em seguida, o MDS ocupou a mesa de debates mais uma vez para falar da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH) frente às demandas dos trabalhadores do Sistema. Sobre o tema, a secretária nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin, disse que "a norma é um importante instrumento de gestão e controle social, referência para a atuação dos trabalhadores do Suas".  O painel acabou gerando uma tensão no evento, em vista que a NOB-RH/SUAS é uma demanda urgente inegociável dos trabalhadores.

Para a conselheira do CFESS Maria Bernadette Medeiros, o Encontro foi positivo porque possibilitou o debate aprofundado acerca do trabalho de diferentes categorias que integram e operam o SUAS.  "Estamos falando do aperfeiçoamento do trabalho de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, e outras categorias, que terá reflexos na qualidade dos serviços prestados aos usuários", explicou.

A ABEPSS também participou do evento. "Em um encontro onde se discute formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores que atuam na Política de Assistência Social, é fundamental nossa contribuição", afirmou a coordenadora nacional de graduação da ABEPSS, Maria Helena Elipídio Abreu.
(Com informações da Ascom/MDS)


Raquel Raichelis e Berenice Rojas Couto foram algumas das assistentes sociais que palestraram no Encontro (foto: Rafael Werkema)

Assistentes sociais se destacam e CFESS é eleito para o FNT-SUAS
O SUAS reúne trabalhadores de diversas áreas do conhecimento, como assistentes sociais, pedagogos, psicólogos, sociólogos, advogados, terapeutas ocupacionais e antropólogos, entre outros importantes profissionais de nível superior e médio.

E durante o evento, o Serviço Social se destacou: primeiro por estar representado nas mesas de debates por várias assistentes sociais que palestraram no Encontro; e também pela força de articulação e mobilização da categoria, possibilitando, inclusive, a eleição do CFESS para o Fórum dos Nacional dos Trabalhadores do SUAS.

Durante o Encontro, os/as conselheiros/as do CFESS se articularam com os/as representantes de CRESS de diversos estados, da ABEPSS, da Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS) e de Sindicatos de Assistentes Sociais para reunir os/as profissionais que participavam do evento, conseguindo, assim, marcar uma presença maior do Serviço Social.

Em uma das reuniões, o conselheiro do CFESS Edval Bernardino Campos explicou a importância da mobilização da categoria. "Primeiramente porque estamos aqui representando uma categoria que possui atuação fundamental e militância histórica nas políticas públicas. Além disso, temos ainda uma Conferência Nacional de Assistência Social a ser realizada até o fim do ano, por isso, é preciso lutar para que a pauta dos trabalhadores seja garantida nesse espaço. E um caminho para isso seria a inserção do CFESS no FNT-SUAS", disse Edval, propondo a candidatura do Conselho Federal para o Fórum.

Na quinta-feira, 31/3, foi realizada a assembleia do FNT-SUAS, que contou com cerca de 200 pessoas. A assembleia elegeu, provisoriamente, uma carta de princípios, que será examinada, apreciada e aprovada em 90 dias.

Ainda na reunião foi eleita a coordenação efetiva do Fórum, que terá o mandato de um ano, constituída por cinco integrantes titulares com igual número de suplentes. São eles: o CFESS, a FENAS, a Federação Nacional dos Psicólogos, a Federação Nacional dos Sociólogos e a Associação Nacional dos Pedagogos.

A instância deliberativa do FNT-SUAS será constituída por cinco representantes de entidades nacionais (eleitas durante a plenária), um representante do Fórum de cada estado e um representante do Distrito Federal.

"O FNT-SUAS se constitui como um importante instrumento da luta política dos trabalhadores para empreender o controle social no âmbito do SUAS, para melhores condições de trabalho para os/as diferentes profissionais que atuam na Política de Assistência Social e, sobretudo, para consolidar as diretrizes e princípios democráticos que orientam a organização da Assistência Social no Brasil", explicou Edval.

Ainda segundo o conselheiro, a participação do CFESS no FNT-SUAS é de suma importância, pela representatividade que o Conselho Federal tem no âmbito nacional, pelas contribuições prestadas à Assistência Social e, principalmente, por sua agenda programática comprometida com as transformações sociais e afirmação do protagonismo dos trabalhadores nesse processo.


Edval e Bernadette, do CFESS, conversam com os/as assistentes sociais sobre as eleições no FNT-SUAS (foto: Rafael Werkema)

Versão final da cartilha com as contribuições do Conjunto CFESS-CRESS
Durante o Encontro, o CFESS lançou a versão final da cartilha "Trabalhar na Assistência Social em Defesa dos Direitos da Seguridade Social", documento de autoria do Conjunto CFESS-CRESS que contribuiu para os debates sobre a definição de trabalhadores na Assistência Social.

"A concepção de cidadania, presente no projeto ético-político profissional do Serviço Social brasileiro, articula direitos amplos, universais e equânimes, orientados pela perspectiva de superação das desigualdades sociais e pela igualdade de condições nos marcos de uma sociedade não capitalista. São estes parâmetros que balizam a defesa da Assistência Social como Política de Seguridade Social, entendendo que esta última deve incluir todos os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e assistência social) de modo a conformar um amplo sistema de proteção social, que possa garantir mudanças efetivas nas perversas condições de vida da classe trabalhadora", diz trecho do documento.

A cartilha faz ainda um resgate histórico da luta do Conjunto CFESS/CRESS em defesa de uma política de Assistência Social comprometida com ideais democráticos e emancipatórios, traça pressupostos para definição de trabalhadores nesta Política, aponta as condições adequadas de trabalho e as garantias de condições técnicas e éticas para o exercício profissional, e define também as competências e as atribuições do/a assistente social como trabalhador da Assistência Social. O material está disponível no formato digital.


A versão final da cartilha "Trabalhar na Assistência Social em Defesa dos Direitos da Seguridade Social" foi lançada durante o Encontro (foto: Rafael Werkema)

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