domingo, 13 de março de 2011

Voto para os profissionais do Interior de MS


A Chapa 2 Renascer para a Luta no Enfrentamento da Desigualdade Social Informa @s Assistentes Sociais que residem no interior e que votam por correspondência, fiquem atent@s!

De acordo com o Código Eleitoral:

O CRESS tem que enviar aos assistentes sociais que residem no interior, com 30(trinta) dias de antecedência, o material necessário para essa modalidade de voto, ou seja, cédula eleitoral com as chapas do Conselho Federal e Regional que estarão concorrendo à eleição, garantindo sua postagem e também o envio do voto em tempo hábil pelo profissional;
Serão Computados também os votos que forem recolhidos na empresa de correios e telégrafos, ou em suas franquias, pela Comissão Regional Eleitoral, desde que tais votos cheguem ao local da apuração até o seu inicio e os votos por correspondência postados na condição de voto “em separado”, nas mesas eleitorais, desde que acatados;
Veja o que diz o Código Eleitoral nos arts. 64 e 65 e 66:
Cabe ao CRESS instruir devidamente o eleitor por correspondência, a respeito da necessidade de
postagem antecipada de seu voto, para garantir o cumprimento do previsto no artigo 63 deste Código.
Art. 65. O voto por correspondência obedecerá às seguintes instruções:
I. Será composto de:
a. Cédulas oficiais para o CFESS, CRESS e Seccionais devidamente rubricadas por um
membro da Comissão Regional Eleitoral;
b. Sobrecarta oficial para retorno;
II. Na sobrecarta oficial, rubricada por um membro da Comissão Regional Eleitoral, em que o
votante introduzirá a cédula, não poderá ser escrita qualquer palavra ou lançado qualquer sinal;
III. No verso da sobrecarta deverá constar o nome por extenso do remetente, seu endereço e número de registro no CRESS;
IV. Para remessa, este material deverá estar contido em envelope padrão do CRESS.
Art. 66. Somente será computado o voto por correspondência que contiver:
I. A sobrecarta com a identificação do profissional;
II. A cédula oficial dentro do envelope comum, sem identificação;
    1. O envelope estiver devidamente lacrado sem qualquer indicio de violação.
Portanto fiquem atent@s e qualquer dúvida nos envie um e-mail renascernalutachapa2@gmail.com e garanta seu voto, lembrando que somos a única categoria que elege seus representantes de forma democrática e transparante.