segunda-feira, 21 de março de 2011

CFESS divulga quorum e número de profissionais aptos para votar



O Código Eleitoral diz:
SEÇÃO I – DO QUORUM DAS ELEIÇÕES

Art. 22. Nas eleições para o CFESS, CRESS e Seccionais, o quorum será de 1/5, estabelecido a partir da listagem, especificada no §1o do presente artigo, encaminhada à Comissão Nacional Eleitoral 30 (trinta) dias antes das eleições.
§1o. Os CRESS deverão fornecer, por escrito, à Comissão Nacional Eleitoral, o número de inscritos aptos a votar, 30 (trinta) dias antes das eleições, para efeito de estabelecimento do quorum de 1/5 dos aptos a votar, sendo este quorum válido até o final das eleições;
§2o. Os assistentes sociais que regularizarem sua situação após esta data, estarão aptos a votar sem alteração do quorum estabelecido;
§3o. Obtido este quorum, será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos.

Em Mato Grosso do Sul de acordo com o divulgado no Site do CFESS o quorum é de 183 e o número de Assistentes Sociais aptos à votar é de 913.

Vamos garantir esse quorum nas eleições e a maioria para a Chapa 2!