sábado, 16 de abril de 2011

CFESS SERÁ "AMICUS CURIAE" NA ADIN 4.468-




15/04/2011
STF admite CFESS como “amicus curiae” na ADIN 4.468
Processo refere-se à ação da CNS contra a lei das 30 horas


O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao CFESS o direito de participar do processo que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.468 na condição de “amicus curiae”. A ADIN 4.468 foi impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a lei n.º 12.317/2010, que garantiu a jornada semanal de 30h semanais sem redução salarial para assistentes sociais.

Na qualidade de Amicus Curiae, o CFESS requereu a intervenção no processo ainda no ano passado, para defender e reafirmar a legalidade e legitimidade da Lei. Nesta semana, o relator do processo, ministro Celso de Mello, reconhecendo a “alta relevância da questão versada no processo”, divulgou despacho favorável à participação do CFESS, que terá 10 dias para se manifestar, apresentando os argumentos favoráveis à lei n.º 12.317/2010 e contestando as alegações da CNS. Após esse prazo, o STF marcará a sessão de julgamento da ADIN 4.468 para análise do parecer do relator, quando, então, a assessora jurídica do Conselho Federal, Sylvia Helena Terra, terá direito a fazer uma sustentação oral.

É importante relembrar que a CNS, entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicita a declaração de inconstitucionalidade da lei n.º 12.317/2010, por considerá-la incompatível com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de Estado adotado pela Constituição de 1988.

A entidade alega que “carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para edição da lei federal nº 12.317/2010”. A petição apresentada pelo CFESS para requerer a participação no processo entende que “a referida ADI ataca parte da lei do Serviço Social, o que impõe ao Conselho Federal de Serviço Social a contraposição, por todos os meios legais e legítimos, a essa investida da Confederação que atua no sentido contrário à defesa das conquistas dos trabalhadores”.

O Conselho Federal, na qualidade de entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, defende os interesses da sociedade e dos usuários dos serviços sociais. A presidente do CFESS Ivanete Boschetti destaca a importância e a legalidade da lei n.º 12.317/2010. “A declaração de constitucionalidade dessa lei contribuirá para que os serviços realizados pelos/as assistentes sociais sejam prestados com absoluta qualidade e competência, uma vez que a diminuição da jornada possibilitará melhores condições de trabalho, permitindo, inclusive, o aperfeiçoamento profissional”, afirma.

Entenda o que é o “amicus curiae”
O amicus curiae é a figura do campo do Direito que pode ser entendida como “um especial terceiro interessado que, por iniciativa própria ou por determinação judicial, intervém em processo pendente, com vistas a tornar o debate judicial plural e democrático, acerca das mais diversas questões jurídicas, portanto, legitimando e pluralizando as decisões tomadas pelo Poder Judiciário, em especial, como no caso vertente, quando o tema em pauta diz respeito à constitucionalidade de uma lei de absoluta e inquestionável relevância para os avanços da legislação infraconstitucional e para a sociedade”, conforme definido na petição.

Tem também a função de servir como fonte de conhecimento em assuntos inéditos, difíceis ou controversos, pois permite a ampliação da discussão antes da decisão judicial final. A função histórica do “amicus curiae”, agora representada pelo CFESS na ADIN 4.468, é chamar a atenção para fatos ou circunstâncias que merecem destaque no andamento da ação.
Leia também:
Conjunto CFESS-CRESS contesta a ADIN da CNS e solta nota em defesa das 30 horas
Nota do Conjunto CFESS-CRESS contra a ADIN 4468
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação


Diogo Adjuto - JP/DF - 7823
Assessoria de Comunicação comunicacao@cfess.org.br

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