sábado, 16 de abril de 2011

CFESS SERÁ "AMICUS CURIAE" NA ADIN 4.468-




15/04/2011
STF admite CFESS como “amicus curiae” na ADIN 4.468
Processo refere-se à ação da CNS contra a lei das 30 horas


O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao CFESS o direito de participar do processo que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.468 na condição de “amicus curiae”. A ADIN 4.468 foi impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a lei n.º 12.317/2010, que garantiu a jornada semanal de 30h semanais sem redução salarial para assistentes sociais.

Na qualidade de Amicus Curiae, o CFESS requereu a intervenção no processo ainda no ano passado, para defender e reafirmar a legalidade e legitimidade da Lei. Nesta semana, o relator do processo, ministro Celso de Mello, reconhecendo a “alta relevância da questão versada no processo”, divulgou despacho favorável à participação do CFESS, que terá 10 dias para se manifestar, apresentando os argumentos favoráveis à lei n.º 12.317/2010 e contestando as alegações da CNS. Após esse prazo, o STF marcará a sessão de julgamento da ADIN 4.468 para análise do parecer do relator, quando, então, a assessora jurídica do Conselho Federal, Sylvia Helena Terra, terá direito a fazer uma sustentação oral.

É importante relembrar que a CNS, entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicita a declaração de inconstitucionalidade da lei n.º 12.317/2010, por considerá-la incompatível com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de Estado adotado pela Constituição de 1988.

A entidade alega que “carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para edição da lei federal nº 12.317/2010”. A petição apresentada pelo CFESS para requerer a participação no processo entende que “a referida ADI ataca parte da lei do Serviço Social, o que impõe ao Conselho Federal de Serviço Social a contraposição, por todos os meios legais e legítimos, a essa investida da Confederação que atua no sentido contrário à defesa das conquistas dos trabalhadores”.

O Conselho Federal, na qualidade de entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, defende os interesses da sociedade e dos usuários dos serviços sociais. A presidente do CFESS Ivanete Boschetti destaca a importância e a legalidade da lei n.º 12.317/2010. “A declaração de constitucionalidade dessa lei contribuirá para que os serviços realizados pelos/as assistentes sociais sejam prestados com absoluta qualidade e competência, uma vez que a diminuição da jornada possibilitará melhores condições de trabalho, permitindo, inclusive, o aperfeiçoamento profissional”, afirma.

Entenda o que é o “amicus curiae”
O amicus curiae é a figura do campo do Direito que pode ser entendida como “um especial terceiro interessado que, por iniciativa própria ou por determinação judicial, intervém em processo pendente, com vistas a tornar o debate judicial plural e democrático, acerca das mais diversas questões jurídicas, portanto, legitimando e pluralizando as decisões tomadas pelo Poder Judiciário, em especial, como no caso vertente, quando o tema em pauta diz respeito à constitucionalidade de uma lei de absoluta e inquestionável relevância para os avanços da legislação infraconstitucional e para a sociedade”, conforme definido na petição.

Tem também a função de servir como fonte de conhecimento em assuntos inéditos, difíceis ou controversos, pois permite a ampliação da discussão antes da decisão judicial final. A função histórica do “amicus curiae”, agora representada pelo CFESS na ADIN 4.468, é chamar a atenção para fatos ou circunstâncias que merecem destaque no andamento da ação.
Leia também:
Conjunto CFESS-CRESS contesta a ADIN da CNS e solta nota em defesa das 30 horas
Nota do Conjunto CFESS-CRESS contra a ADIN 4468
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
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Assessoria de Comunicação comunicacao@cfess.org.br

GT sobre definição de Serviço Social da FITS se reúne no CFESS

15/04/2011

Grupo de Trabalho debate estratégias para contribuir na revisão da definição da Federação Internacional

O debate sobre a definição mundial de Serviço Social da Federação Internacional de Trabalhadores Sociais (FITS) foi um dos mais esperados pelos/as participantes da Assembleia Mundial da FITS ocorrida em 2010, em Hong Kong (China). Diante da dificuldade de contemplar, em um conceito internacional, as diferentes (e muitas vezes divergentes) perspectivas teórico-metodológicas existentes na área, o CFESS, desde 2000, questiona a existência de uma definição mundial, mas diante de sua permanência, sempre defendeu uma revisão. Considerando que o Grupo de Trabalho (GT) constituído mundialmente para tal tarefa não se reuniu, o CFESS apresentou uma contribuição ao debate durante a assembléia ocorrida em 2010.

A assembléia da FITS de 2010 não procedeu à revisão, mas por solicitação do CFESS, aprovou a realização de um workshop no Brasil em 2011, para discutir a atual definição e colher subsídios para sua reformulação. Visando materializar essa proposta, o CFESS formou um GT Ampliado para construir estratégias para sua implementação. O Grupo de Trabalho se reuniu na sede do Conselho Federal, em Brasília (DF) nesta quinta-feira, 14 de abril. O GT é formado por profissionais renomados na área, sendo um de cada estado brasileiro, bem como representantes da ABEPSS, da ENESSO, além do CFESS, que acompanha as Conferências Mundiais da FITS desde 1998.

Segundo a presidente do CFESS, Ivanete Bochetti, é imprescindível que a definição não fira os princípios ético-políticos do Serviço Social de cada país e contemple as particularidades históricas e determinações políticas e econômicas que incidem no exercício profissional. “O Serviço Social se constituiu historicamente de forma diferenciada em cada país, e uma definição mundial não pode ceifar as conquistas teóricas, éticas e políticas presentes em cada projeto profissional”, explica.

Dentre os assuntos em pauta, estiveram o resgate histórico do processo de aprovação de uma definição mundial em Montreal, em 2000, e das propostas de revisão, bem como necessidades de mudanças. Foram discutidas também a elaboração das primeiras diretrizes do Workshop sobre a definição de Serviço Social da FITS, previsto para ocorrer no Brasil neste ano e a construção de estratégias para envolvimento dos demais países da América Latina, também favoráveis às modificações na atual definição. Essa proposta inicial será encaminhada para a FITS e posteriormente será divulgada amplamente.

A presidente do CFESS destaca que a reunião foi importante para socializar o processo histórico de elaboração de uma definição mundial, para esclarecer a atuação do Conselho Federal nesse processo, para discutir e elaborar elementos de crítica à atual definição, bem como para construir estratégias coletivas para o Brasil e demais países da América Latina e Caribe participarem ativamente no processo de redefinição.

Integram o Grupo de Trabalho, pelo CFESS, as conselheiras Ivanete Boschetti, Silvana Mara de Morais, Sâmbara Paula Ribeiro, Kênia Figueiredo e Rosa Stein. A ABEPSS está representada pelo professor Carlos Montaño; a ENESSO pelo discente Nilmar Santos. O GT conta ainda com a participação das professoras Elaine Behring, Elisabete Mota, Joaquina Barata e Ivete Simionatto, além da assessoria dos professores José Paulo Netto e Marilda Iamamoto.

O Brasil já ocupou o cargo de vogal da FITS em três ocasiões, sendo a primeira com a presidente do CFESS Valdete de Barros Martins (1998-2002), a segunda com a Conselheira do CFESS Joaquina Barata Teixeira (2004-2008) e a terceira com a atual presidente Ivanete Boschetti, eleita na assembleia da FITS em 2008 (2008-2012).

A participação do CFESS na FITS move-se pela convicção de fortalecimento da organização política da categoria na América Latina e Caribe, e de inserção dos princípios e valores do projeto ético-político profissional no debate mundial.

Leia a definição de Serviço Social proposta pelo CFESS na Conferência Mundial da FITS em 2010

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